quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

RIA FORMOSA: CÂMARA, POLIS E GOVERNO XENÓFOBOS!

É do conhecimento publico que nas ilhas barreira da Ria formosa e também nos ilhotes, habitam cidadãos comunitários que gozam dos mesmos direitos que os nacionais, ou pelo menos deveriam gozar.
Vem isto a propósito do direito ao realojamento por parte dos cidadãos romenos que habitavam o ilhote das Ratas, como poderiamos colocar o problema em relação aos espanhóis que têm casas na Ilha da Culatra.
Se em relação aos romenos, mal vistos pela sociedade olhanense porque associados à marginalidade, à delinquencia, as autoridades primeiro que tudo deviam procurar reunir provas dos crimes praticados e só depois tratá-los como marginais. 
E mesmo que se provasse tratar-se de um grupo de marginais não perderiam quaisquer direitos fundamentais, como o direito à habitação, à semelhança do que acontece com os cidadãos nacionais.
Pelo facto de serem cidadãos oriundos da Roménia, não podem ser abandonados e o Estado e demais entidades publicas não podem retirar-lhes quaisquer direitos obtidos pela cidadania comunitária. Recusar o acesso a esses direitos constitui um acto de xenofobia, tão ou mais reprovável do que os actos que lhes são imputados.
Ora a Câmara Municipal de Olhão, a Sociedade Polis e o Governo da Republica, tal como é dito na Lei fundamental, A Constituição e também previsto no POOC, estavam obrigados a assegurar o realojamento das famílias romenas que habitavam nos ilhotes e que viram as suas casas demolidas. Mas ao contrario disso e contando com os sentimentos recuados da população, nega-lhes esse direito, apenas e só porque são romenos, porque fora disso nada mais provam, o que constitui uma acto de xenofobia, o que não admira nesta casta politica.
Depois de demolidas as casas, os cidadãos romenos acamparam na ilha das Ratas e a Policia Marítima correu com eles; montaram tendas numa rampa e a Policia Marítima voltou a correr cm eles; ocuparam uma casa e foram corridos.
Entretanto as entidades que estavam obrigadas a proceder ao realojamento por se estar perante uma situação de primeira habitação, não mexeram uma palha para proteger dar um tecto a estas famílias.
Do mesmo modo, os cidadãos espanhóis que têm casa na Ilha da Culatra, que compraram barcos e viveiros e que em Portugal não têm qualquer outra casa, estão no direito de dizer que a sua casa é de primeira habitação. Não faltaria que os emigrantes portugueses perdessem as suas casas por terem uma habitação no estrangeiro, e se nós somos um País de emigrantes!
Recusar um tal direito aos cidadãos espanhóis, comunitários, apenas porque são espanhóis é um acto de xenofobia, próprio da canalha que tem levado o País à ruína.
O Povo da Ria Formosa, que tem muitos familiares na Diáspora, deve ter um olhar diferente para estas situações e rejeitar todas as formas de xenofobia, porque certamente nenhum de nós gostaria de ver os nossos emigrantes receber um tal tratamento nos países de acolhimento.
CONTRA A XENOFOBIA!
REVOLTEM-SE, PORRA!

2 comentários:

Anónimo disse...

Esta manhã,os funçionários da Camara, aqui neste bairro social do Bairro dos Pescadores, procederam ao entaipamento de um apartamento de res de chão vazio, tapando a porta e a janela com tijolos, uma vergonha num prédio novo feito há tão pouco tempo ? Sabendo a falta de habitação social que existe nesta terra, não seria melhor ocupar o pessoal a recuperar o mesmo apartamento porque dizem os vizinhos que se encontra bastante degradado, pelos anteriores inquilinos que faleceram há bem pouco tempo? Não sei, quem teve esta feliz idéia, se a responsável pela área, ontem vi uma arquiteta chefe? talvez tenham receio que o apartamento seja ocupado por Romenos, segundo dizem houve tentativa de ocupação ? mas fazer isto é a solução mais fácil, mas quem a tomou devia ser chamado à responsabilidade, será que o Vereador ou o Presidente estão ao corrente desta situação ? Quando tantos necessitam de uma habitação condigna e fazer este atentado, é uma vergonha, um insulto à população.

Anónimo disse...

O casal romeno que comprou a casa ilegalmente depois de já terem sido feitos os levantamentos e efetuados os registos? O casal cujo tipo é procurado por alguns delitos e tem vários antecedentes criminais?