sexta-feira, 6 de novembro de 2015

BOLIQUEIME-LOULÉ: A MÃO DE DEUS, NEGLIGENCIA OU CRIME?

No passado Domingo, o Algarve foi assolado por fortes chuvadas, que por si só, não justificam o que de mau se passou e que poderá ter origem, havendo uma vitima mortal a lamentar, o que nos merece uma reflexão mais profunda.
Como já aqui dissemos, a propósito das cheias em Albufeira, a Autoridade Nacional de Protecção Civil manteve o nível de alerta apesar do IPMA o ter colocado no mais elevado, o vermelho. A Autoridade Nacional de Protecção Civil agiu de forma negligente, tendo por isso muitas culpas no que aconteceu ao não accionar os mecanismos de prevenção, nomeadamente recomendando às autarquias que se prevenissem para o pior dos cenários. Com esta conduta leviana, a Autoridade Nacional de Protecção Civil tornou-se a primeira entidade responsável, civil,e criminalmente, pelos danos provocados.
Com a publicação da Lei da Agua, Lei 58/2005, foram criadas as condições para o apuramento de responsabilidades, em matéria da gestão das redes hidrográficas, que no nosso caso, pertence à Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH), presidida por Sebastião Braz Teixeira.
O artigo 33º define  conceito de limpeza das ribeiras, que deve ser feito no período compreendido entre Julho e Setembro, nos termos que se seguem:
1 - a) Limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de agua, por forma a garantir condições de escoamento dos caudais liquido e sólidos sem situações normais ou extremas.

Acontece que a vitima mortal, é colhida por uma enxurrada provocada pelo transbordar da ribeira porque esta não foi limpa e muito menos criadas as condições para evitar o seu transbordo em situação extrema. 

4 - As medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica devem ser executadas sob orientação da correspondente ARH

Cabe aqui perguntar ao presidente da ARH que medidas, orientações deu à Câmara Municipal de Loulé e aos proprietários dos terrenos limítrofes da ribeira para assegurarem a sua limpeza. Claro que o presidente da ARH nada fez, porque andava mais preocupado com as demolições na Ria Formosa ou a destruir a Praia de D. Ana em lagos. O presidente da ARH, ao não promover a limpeza das ribeiras da sua bacia hidrográfica, agiu, também ele, de forma negligente e contra Lei, sendo por tal via, co-responsavel com a Autoridade Nacional de Proteção Civil.
E de tal forma assim é, que no mesmo artigo a alínea c) a responsabilidade é dos organismos dotados de competência própria ou delegada para a gestão dos recursos hídricos da área..
As medidas previstas visam reduzir o risco de inundação, mas já percebemos que, para as entidades responsaveis, Protecção Civil, ARH e Câmaras, normalmente apenas veem a prevenção como um custo, estando-se borrifando para o que possa acontecer às pessoas e aos bens.
No fundo, analisando bem a situação, todos os responsáveis políticos ou de altos cargos públicos envolvidos neste processo, são cúmplices na morte da vitima de Boliqueime e deveriam responder criminalmente por homicídio negligente.
Aliás, a Procuradoria Geral da Republica deveria já ter aberto um inquérito para apurar as eventuais responsabilidades que a cada um dos manda-chuva dos organismos que têm a responsabilidade na limpeza das ribeiras. Mas também como é costume neste País a culpa vai morrer, mais uma vez, solteira ou melhor dizendo nas mãos de Deus.

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