segunda-feira, 6 de julho de 2015

ALGARVE UMA REGIÃO EM BOLANDAS!

Começamos este post com a divulgação de um excerto da Lei de Participação Procedimental, Lei 83/95. Assim:

Artigo 4º, nº1 - ...a decisão sobre a localização e realização de obras publicas ou de outros investimentos públicos com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e da vida em geral das populações...devem ser precedidos, na fase de instrução dos respectivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados por aqueles planos ou decisões.
   nº 3 - São consideradas como obras publicas ou investimentos públicos com impacte relevante para efeitos deste artigo os que se traduzam  em custos superiores a um milhão de contos (5 milhões de euros) ou que, sendo de valor inferior, influenciem significativamente as condições de vida das populações de determinada área, que sejam executadas directamente por pessoas colectivas publicas quer por concessionários.
Artigo 5º - Para a realização da audição dos interessados serão afixados nos lugares de estilo, quando os houver, e publicados anuncios em dois jornais diários de grande circulação, bem como num jornal regional, quando existir.

Face a esta Lei, a maior parte das obras publicas bem como muitos dos planos aprovados, e em que não foi promovida qualquer audição poderão estar feridos de nulidades. Estarão neste caso, o Polis da Ria Formosa, cujos custos ascendiam a mais de 80 milhões bem como da concessão para a Requalificação da Estrada Nacional 125, cujos custos previstos ultrapassavam os 160 milhões..
Como estas, muitas, mas mesmo muitas intervenções foram feitas, e com elas criada a enorme divida publica, ao arrepio da vontade das populações quando não, contra a sua vontade.
As entidades publicas com capacidade de decisão, nunca promoveram estas audições, para terem informação previlegiada sobre a localização de determinados investimentos, o que permitia aos amigos a compra antecipada de terrenos, a preço da uva mijona, que depois vendiam ao preço do ouro. Um exemplo bem ilustrativo disso foi a cegada em torno da decisão do novo aeroporto.
E quem diz o aeroporto, diz também o traçado de muitas estradas e pontes, que ajudaram e ajuntaram os milhares de milhões que o Estado deve.
No fundo, a falta das audições, são um indicador da pratica de crimes conexos aos de corrupção!
Certo é que, as obras foram feitas para benefícios de alguns, poucos, consórcios e bancos e o Povo arredado do processo de decisão sobre a localização e oportunidade da realização das intervenções planeadas, apesar de estar consagrado na Lei.
E por estar consagrado em Lei, a divida resultante das intervenções efectuadas e não discutidas, e que em boa verdade não serviram os interesses dos destinatários, os trabalhadores e o Povo (ex SCUT) é ílegitima, ilegal e odiosa, porque o Povo em nada beneficiou, isso ficou para os consórcios e bancos, mas é agora chamado a pagar aquilo que os governos caloteiros criaram.
Com estes esquemas criaram uma divida monstruosa cujo taxa de crescimento económico não dá sequer para pagar o serviço da mesma, aumentando de ano para ano, numa espiral que a torna impagável, por mais sacrifícios que injustamente exijam do Povo.
Posto isto devemos dizer NÃO!
NÃO AO PAGAMENTO DA DIVIDA!
NÃO AO EURO!


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